As novas regras para Projetos incentivados da Lei Federal de Incentivo à Cultura – Decreto 11.453/2023
Tipo de publicação
Manual
Tipo de autoria
Empresa privada
Nome do autor
Dolabella Associados
Língua
Português
Abrangência geográfica
Nacional
Ano da publicação
2023
Palavra chave 1
Cultura
Palavra chave 2
Financiamento
Palavra chave 3
legislação
Palavra chave 4
mrosc
Descrição
Este documento apresenta as principais novidades do Decreto 11.453/23 para projetos incentivados via Lei Federal de Incentivo à Cultura. Neste momento, não estão indicadas aqui as regras aplicáveis a outros mecanismos de fomento, como a Lei Paulo Gustavo e a Lei Aldir Blanc, que serão tratadas posteriormente em materiais específicos.
É importante lembrar que a Lei 8.313/91 (Lei Rouanet) não sofreu modificações. Questões que não são tratadas no Decreto 11.453/23, mas que continuam presentes na Lei 8.313/91, não foram alteradas e continuam em vigor. Um exemplo é a possibilidade de um patrocinador ou doador destinar recursos a uma instituição cultural sem fins lucrativos criada por ele próprio. Apesar de esse assunto não ser tratado pelo novo Decreto, o artigo 27, §2º da Lei 8.313/91 ainda prevê expressamente essa possibilidade.
É importante lembrar também que, em breve, haverá nova Instrução Normativa complementando as regras do Decreto 11.453/23, inclusive detalhando questões que não foram tratadas neste momento nessa regulamentação.