As novas regras para Projetos incentivados da Lei Federal de Incentivo à Cultura – Decreto 11.453/2023

Tipo de publicação

Manual

Tipo de autoria

Empresa privada

Nome do autor

Dolabella Associados

Língua

Português

Abrangência geográfica

Nacional

Ano da publicação

2023

Palavra chave 1

Cultura

Palavra chave 2

Financiamento

Palavra chave 3

legislação

Palavra chave 4

mrosc

Descrição

Este documento apresenta as principais novidades do Decreto 11.453/23 para projetos incentivados via Lei Federal de Incentivo à Cultura. Neste momento, não estão indicadas aqui as regras aplicáveis a outros mecanismos de fomento, como a Lei Paulo Gustavo e a Lei Aldir Blanc, que serão tratadas posteriormente em materiais específicos.

É importante lembrar que a Lei 8.313/91 (Lei Rouanet) não sofreu modificações. Questões que não são tratadas no Decreto 11.453/23, mas que continuam presentes na Lei 8.313/91, não foram alteradas e continuam em vigor. Um exemplo é a possibilidade de um patrocinador ou doador destinar recursos a uma instituição cultural sem fins lucrativos criada por ele próprio. Apesar de esse assunto não ser tratado pelo novo Decreto, o artigo 27, §2º da Lei 8.313/91 ainda prevê expressamente essa possibilidade.

É importante lembrar também que, em breve, haverá nova Instrução Normativa complementando as regras do Decreto 11.453/23, inclusive detalhando questões que não foram tratadas neste momento nessa regulamentação.

Prezado usuário: em caso de problemas no acesso ou de incorreção nas informações desta publicação do Acervo ou em caso de sua exposição contrariar direitos autorais, favor entrar em contato com o Observatório da Bicicleta.