SISTEMA CICLOVIÁRIO NO PLANO PILOTO DE BRASÍLIA: CONSIDERAÇÕES SOBRE EFICÁCIA JURÍDICA

Tipo de publicação

Artigo

Curso ou área do conhecimento

Direito

Veículo

VII Congresso Bras. Direito Urbanístico

Tipo de autoria

Pessoa Física

Nome do autor

Paulo Carmona et alii

Língua

Português

Abrangência geográfica

Municipal

País

Brasil

Estado

Distrito Federal

Município

Brasília

Ano da publicação

2015

Palavra chave 1

Jurídico

Palavra chave 2

Plano cicloviário

Palavra chave 3

Sistema cicloviário

Descrição

O presente artigo visa contribuir com o estudo da dimensão legal de políticas de mobilidade urbana no Distrito Federal focando na possibilidade de sua aplicação resiliente, bem como em meios hábeis a sanar suas falhas. O método chave da pesquisa, constituiu-se em analisar como as políticas e práticas afetam e são afetadas pela lei, documentando a progressão dos institutos legais e das práticas que tratam este bem jurídico. A ênfase do estudo baseou-se no sistema cicloviário, a partir do panorama legislativo que abrange as políticas públicas a ele relacionadas. Em estudo de caso, particulariza-se a questão da mobilidade urbana no Distrito Federal, no intuito de compreender sua relação com a ineficiência notória do sistema, sobretudo no Plano Piloto. São elencadas as principais causas para ineficácia e inaplicabilidade das leis e políticas já existentes para o sistema cicloviário, salientando-se ainda a notória desarticulação entre os diversos tipos de transporte como contribuição para a ineficiência da implementação integral do modal de transporte, baseado em bicicletas. Passo contínuo, é analisada a ambientação na qual se propõe a aplicação de políticas consideradas efetivas para o sistema, incluindo o preparo da população e a necessidade de campanhas educacionais para sua palpabilidade. Com o intuito de se enaltecer as vantagens dos transportes públicos e os não motorizados, como as bicicletas, cita-se amplamente os seus diversos benefícios à cidade e a população. Por fim, conduz-se a conclusão de que a situação de ineficácia do planejamento urbano cicloviário e a ausência de resiliência aplicada à questão é atribuída à falta de políticas públicas específicas e a ineficácia ou inaplicabilidade das já existentes.

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