Registro ciclomotores e ciclo-elétricos no RENAVAM)

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

934 / 2022

Nome do autor

Contran

Língua

-

Abrangência geográfica

Nacional

Palavra chave 1

Elétricas

Palavra chave 2

licenciamento

Descrição

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 934, DE 28 DE MARÇO DE 2022

 

Dispõe sobre o registro e o licenciamento de ciclomotores e ciclo-elétricos no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).

 

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 80000.023525/2015-47, resolve:

 

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o registro e o licenciamento de ciclomotores e cicloelétricos no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).

 

Art. 2º Para o registro e o licenciamento de ciclomotores e ciclo-elétricos junto aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:

 

I – Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT); II – código específico de marca/modelo/versão; e

 

III – realização de pré-cadastro pelo fabricante, órgão alfandegário ou importador.

 

§ 1º Além dos documentos previstos no caput, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:

[…]

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