Registro ciclomotores e ciclo-elétricos no RENAVAM)
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
934 / 2022
Nome do autor
Contran
Língua
-
Abrangência geográfica
Nacional
Palavra chave 1
Elétricas
Palavra chave 2
licenciamento
Descrição
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 934, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre o registro e o licenciamento de ciclomotores e ciclo-elétricos no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 80000.023525/2015-47, resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o registro e o licenciamento de ciclomotores e cicloelétricos no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Art. 2º Para o registro e o licenciamento de ciclomotores e ciclo-elétricos junto aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
I – Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT); II – código específico de marca/modelo/versão; e
III – realização de pré-cadastro pelo fabricante, órgão alfandegário ou importador.
§ 1º Além dos documentos previstos no caput, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
[…]