Elétricas | legislação | Rondônia
Lei aprovada regulamenta uso de bicicletas elétricas em Jaru com uso obrigatório de itens de segurança
Entrou em vigor no municio de Jaru, a Lei-3239 que regulamenta o uso de bicicletas elétricas ou motorizadas. Dentre as normas estabelecidas pela lei, a condução de bicicletas elétricas deve ser realizada por pessoas maiores de 16 anos e depende de autorização expedida pelo Município. A velocidade máxima permitida nas vias públicas não pode exceder a 25Km/h, sujeitando o infrator a multa por excesso de velocidade. Também fica instituído o uso obrigatório de capacete. As bicicletas elétricas ou motorizadas ficam dispensadas de registro, tributação, habilitação e seguro obrigatório. O projeto é de autoria da Câmara Municipal por meio da vereadora Sol de Verão e foi sancionada pelo prefeito municipal.
Publicação original
Para resguardar os direitos autorais da autoria, leia o restante da matéria e acesse os créditos do texto e da imagem/fotografia na publicação original:
- Veículo: Rondontícias
- Data de publicação original: 01/08/2022
- Endereço: Clique para acessar