Decreto Estadual – Alagoas – MROSC (69.902/2020)
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
69.902 / 2020
Nome do autor
Governo do Estado do Alagoas
Língua
Português
Abrangência geográfica
Estadual
País
Brasil
Estado
Alagoas
Palavra chave 1
mrosc
Palavra chave 2
Políticas Públicas
Palavra chave 3
Sociedade civil
Descrição
DECRETO Nº 69.902, DE 27 DE MAIO DE 2020.
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, A LEI
FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, PARA DISPOR SOBRE
REGRAS E PROCEDIMENTOS DO REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS
CELEBRADAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E AS
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
na Lei Federal nº 13.019, de 2014, e o que mais consta do Processo Administrativo
nº 1101-3863/2017,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das
parcerias celebradas entre a Administração Pública Estadual e as organizações da
sociedade civil de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 2014.
Art. 2º As parcerias entre a Administração Pública Estadual e as organizações da
sociedade civil terão por objeto a execução de atividade ou projeto e deverão ser
formalizadas por meio de:
I – Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, quando envolver transferência de
recurso financeiro; ou
II – Acordo de Cooperação, quando não envolver transferência de recurso
financeiro.