Decreto Municipal – São Paulo/SP – MROSC (58.674/2019)
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
58.674 / 2019
Nome do autor
Prefeitura de São Paulo/SP
Língua
Português
Abrangência geográfica
Municipal
País
Brasil
Estado
São Paulo
Município
São Paulo
Palavra chave 1
mrosc
Palavra chave 2
Políticas Públicas
Palavra chave 3
Sociedade civil
Descrição
DECRETO Nº 58.674, DE 21 DE MARÇO DE 2019
Altera o Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação, no
âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31
de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da
sociedade civil.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 36 do Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 36. ……………………………………………..
Parágrafo único. O limite previsto neste artigo não se aplica aos acordos de cooperação.” (NR)
idades ou de projetos de interesse público e de cunho social.