Decreto Municipal – Fortaleza/CE – MROSC
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
14.986 / 2021
Nome do autor
Prefeitura de Fortaleza/CE
Língua
Português
Abrangência geográfica
Municipal
País
Brasil
Estado
Ceará
Município
Fortaleza
Palavra chave 1
mrosc
Palavra chave 2
Políticas Públicas
Palavra chave 3
Sociedade civil
Descrição
DECRETO Nº 14.986, DE 16 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre as regras e procedimentos do Regime Jurídico
das parcerias celebradas entre
a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108
da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto
Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016. DECRETA:
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 1º – Este Decreto dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a
administração pública municipal e as organizações da sociedade civil – OSCs – de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31
de julho de 2014. Art. 2º – As parcerias entre a administração
pública municipal e as OSCs terão por objeto a execução de
atividade ou projeto de relevância pública e social e deverão
ser formalizadas por meio de um dos seguintes instrumentos: I
– termo de fomento, quando o objetivo for incentivar ou reconhecer projetos desenvolvidos ou criados por OSC, cujo plano
de trabalho seja elaborado pela OSC, a partir de sua livre concepção, para a consecução de finalidades de interesse público
e recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros; II – termo de colaboração, quando o objetivo for executar
ou implementar atividades parametrizadas pela administração
pública municipal, cujo plano de trabalho seja elaborado pela
OSC, a partir de concepção de diretrizes da administração
pública municipal ou da política pública setorial, que envolvam
a transferência de recursos financeiros; Art. 3º – A aplicação das
normas contidas neste Decreto tem como fundamento a gestão
pública democrática, a participação social, o fortalecimento da