GUIA PRÁTICO DA LEI 13.019/14 – LEI DAS PARCERIAS
Tipo de publicação
Manual
Tipo de autoria
Instituição pública
Nome do autor
OAB São Paulo
Língua
Português
Abrangência geográfica
Nacional
País
Brasil
Ano da publicação
2017
Palavra chave 1
mrosc
Palavra chave 2
Políticas Públicas
Palavra chave 3
Sociedade civil
Descrição
Breves Considerações
Muito já se caminhou no denominado Terceiro Setor e, na atualidade, advogados e demais agentes do segmento esforçam-se na interpretação, sistematização e implementação de tão longa Lei 13.019/14 que pretende ser o Marco Regulatório das Parcerias entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil sem fins econômicos, de interesse social, em todos os âmbitos de competências no País.
A sistematização dessa legislação federal visa uniformizar o procedimento administrativo de como a administração pública e as organizações da sociedade civil sem fins econômicos mantém suas relações jurídicas e traz três novos instrumentos jurídicos a ela atrelados que servirão como guia uniformizador a balizar essas relações jurídicas.
Antecede a celebração dos referidos instrumentos o chamamento público, novidade trazida nessa legislação e que definirá parâmetros para escolha da organização, projeto e/ou atividade que serão executados, em estrita consonância com o plano de trabalho e suas finalidades que são o objeto do compartilhamento entre o Estado e a Organização da Sociedade Civil.
Destaca também, quais atividades e organizações estão desobrigadas do cumprimento da legislação, por expressa vedação do artigo 3º da Lei 13.019/14, em razão de especificidades de serviços, aparelhamento técnico e de mão de obra e, ainda, por fontes de recursos oriundos de Leis específicas.
Saliente-se que a nova Lei prevê hipóteses de dispensa e inexigibilidade do referido chamamento público, como também exige atenção quanto aos partícipes dessas relações jurídicas, uma vez que impõe em suas noções introdutórias conceitos e expressões a definir qual a vinculação de cada ator no contexto das parcerias.
A nova legislação também definiu parâmetros acerca do monitoramento, avaliação e prestação de contas, além de estabelecer as sanções que deverão ser observadas nos casos de descumprimento da Lei.
A Comissão Especial de Direito do Terceiro Setor da OABSP, através desse GUIA PRÁTICO visa auxiliar na compreensão do arcabouço jurídico da Lei, ressaltando ao leitor a necessidade de conhecer e avaliar cada Decreto Regulamentador que vier a ser editado, em cada esfera de governo, que certamente trará maior detalhamento acerca da aplicação da Lei de Parcerias entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil Sem Fins Econômicos de interesse social.
Boa leitura a todos!
Lucia Maria Bludeni
Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OABSP