Marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil à luz do Direito Administrativo Global
Tipo de publicação
Artigo
Curso ou área do conhecimento
Direito
Veículo
Tipo de autoria
Pessoa Física
Nome do autor
Bruno Polonio Renzetti
Língua
Português
Abrangência geográfica
Nacional
Ano da publicação
2016
Palavra chave 1
mrosc
Palavra chave 2
Políticas Públicas
Palavra chave 3
Sociedade civil
Descrição
MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL À LUZ DO DIREITO ADMINISTRATIVO GLOBAL1
Bruno Polonio RENZETTI*
1. Introdução
Segundo o Mapa das Organizações da Sociedade Civil, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada,2 existem no Brasil mais de 300 mil organizações da sociedade civil organizada, desempenhando as mais diversas funções e celebrando parcerias com o Poder Público.
A participação social é indispensável para qualquer país que se pretende democrático.
Quanto maior a participação da população em arenas de decisão, por exemplo, maior será a legitimidade das decisões tomadas, bem como sua recepção pelos cidadãos. Os atores não-estatais são indispensáveis para o bom andamento de uma sociedade democrática.
Atualmente, frente a um cenário de intensa troca de informações e experiências entre atores mundiais, as organizações da sociedade civil não mais se restringem somente aos limites territoriais dos países onde foram criadas. Cada vez mais se vê a ascensão de organizações com atuação transnacional, influenciando o processo democrático em diversos países.
O Direito não fica alheio a esta discussão. O Brasil, reconhecendo estas mudanças, editou a Lei 13.019/2014 – o chamado Marco Regulatório do Terceiro Setor – alterando muito da disciplina das organizações da sociedade civil no país.