Decreto Estadual – Rio Grande do Sul – MROSC (53.534/2017)
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
53.534 / 2017
Nome do autor
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Língua
Português
Abrangência geográfica
Estadual
País
Brasil
Estado
Rio Grande do Sul
Palavra chave 1
mrosc
Palavra chave 2
Políticas Públicas
Palavra chave 3
Sociedade civil
Descrição
DECRETO Nº 53.534, DE 9 DE MAIO DE 2017.
Altera o Decreto nº 53.175, de 25 de agosto de 2016, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Estadual e as organizações da sociedade civil, previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
D E C R E T A :
Fica alterado o inciso I do art. 3º do Decreto nº 53.175, de 25 de agosto de 2016, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Estadual e as organizações da sociedade civil, previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que passa a vigorarcom a seguinte redação:
“Art. 3º …
I – Administração Pública Estadual: Estado e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público e suas subsidiárias, alcançadas pelo disposto no § 9º do art. 37 da Constituição Federal;
…”
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 2017.
DOE de 10/05/2017
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Fonte: http://w w w .servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=10-05-2017