Decreto Estadual – Mato Grosso – MROSC
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
446 / 2016
Nome do autor
Governo do Estado da Mato Grosso
Língua
Português
Abrangência geográfica
Estadual
País
Brasil
Estado
Mato Grosso
Palavra chave 1
mrosc
Palavra chave 2
Políticas Públicas
Palavra chave 3
Sociedade civil
Descrição
DECRETO Nº 446 DE 16 DE MARÇO DE 2016.
Regulamenta a Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, acerca do regime jurídico das parcerias entre a administração pública estadual e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 66, incisos III e V da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no Processo nº 51825/2016, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO, ainda, ser necessário regulamentar, no âmbito do Estado de Mato Grosso, os procedimentos decorrentes do estatuído na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta as parcerias celebradas pela administração pública estadual com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de
fomento ou em acordos de cooperação.