Decreto Municipal – São João Batista/SC – MROSC

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

3.593 / 2019

Nome do autor

Prefeitura de São João Batista/SC

Língua

Português

Abrangência geográfica

Municipal

País

Brasil

Estado

Santa Catarina

Município

São João Batista

Palavra chave 1

mrosc

Palavra chave 2

Políticas Públicas

Palavra chave 3

Sociedade civil

Descrição

DECRETO 3593/2019
Dispõe sobre a nomeação de Gestores, atendendo as diretrizes fundamentais do regime jurídico de parceria, em atenção aos ditames da Lei do Marco Legal das entidades do Terceiro Setor (OSCs) – Lei Federal nº 13.019/2014, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de São João Batista, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas, com fundamento nos incisos IX e XII do art. 67 da Lei Orgânica do Município e ainda com o Decreto Municipal nº 3.118/2017, e com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, e;
CONSIDERANDO o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, sendo uma agenda política ampla, que tem como desafio aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da sociedade civil – OSCs, e suas relações de parceria com o município;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelas entidades do Terceiro Setor, que atuam em favor do interesse público, serviços estes de mútua cooperação, os quais não podem sofrer solução de descontinuidade;
CONSIDERANDO a necessidade de Gestores para acompanhar e fiscalizar a execução das parcerias, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os Gestores das Parcerias, inerentes aos Fundos das Unidades Administrativas do Município de São João Batista, para controlar e fiscalizar a execução das parcerias em tempo hábil, conforme expresso abaixo:
I – Fundo Municipal de Saúde (FMS): Gestora de Parceria KARIN CRISTINE GELLER LEOPOLDO – matrícula nº 9735;
II – Fundo Municipal de Assistência Social de São João Batista (FMAS-SJB): Gestora de Parceria DANIELA SILVEIRA – matrícula nº 9941;
III – Fundo Municipal da Infância e Adolescência: Gestora de Parceria DANIELA SILVEIRA – matrícula nº 9941; e,
IV – demais Órgãos, Secretarias e Fundos: Gestora de Parceria DANIELA SILVEIRA – matrícula nº 9941;

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