Decreto Municipal – São João Batista/SC – MROSC
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
3.593 / 2019
Nome do autor
Prefeitura de São João Batista/SC
Língua
Português
Abrangência geográfica
Municipal
País
Brasil
Estado
Santa Catarina
Município
São João Batista
Palavra chave 1
mrosc
Palavra chave 2
Políticas Públicas
Palavra chave 3
Sociedade civil
Descrição
DECRETO 3593/2019
Dispõe sobre a nomeação de Gestores, atendendo as diretrizes fundamentais do regime jurídico de parceria, em atenção aos ditames da Lei do Marco Legal das entidades do Terceiro Setor (OSCs) – Lei Federal nº 13.019/2014, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de São João Batista, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas, com fundamento nos incisos IX e XII do art. 67 da Lei Orgânica do Município e ainda com o Decreto Municipal nº 3.118/2017, e com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, e;
CONSIDERANDO o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, sendo uma agenda política ampla, que tem como desafio aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da sociedade civil – OSCs, e suas relações de parceria com o município;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelas entidades do Terceiro Setor, que atuam em favor do interesse público, serviços estes de mútua cooperação, os quais não podem sofrer solução de descontinuidade;
CONSIDERANDO a necessidade de Gestores para acompanhar e fiscalizar a execução das parcerias, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os Gestores das Parcerias, inerentes aos Fundos das Unidades Administrativas do Município de São João Batista, para controlar e fiscalizar a execução das parcerias em tempo hábil, conforme expresso abaixo:
I – Fundo Municipal de Saúde (FMS): Gestora de Parceria KARIN CRISTINE GELLER LEOPOLDO – matrícula nº 9735;
II – Fundo Municipal de Assistência Social de São João Batista (FMAS-SJB): Gestora de Parceria DANIELA SILVEIRA – matrícula nº 9941;
III – Fundo Municipal da Infância e Adolescência: Gestora de Parceria DANIELA SILVEIRA – matrícula nº 9941; e,
IV – demais Órgãos, Secretarias e Fundos: Gestora de Parceria DANIELA SILVEIRA – matrícula nº 9941;