Decreto Municipal – Rondonópolis/MT – MROSC

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

8.272 / 2017

Nome do autor

Prefeitura de Rondonópolis/MT

Língua

Português

Abrangência geográfica

Municipal

País

Brasil

Estado

Mato Grosso

Município

Rondonópolis

Palavra chave 1

mrosc

Palavra chave 2

Políticas Públicas

Palavra chave 3

Sociedade civil

Descrição

DECRETO Nº 8272, DE 06 DE JULHO DE 2017.
Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Rondonópolis (MROSC – Marco Regulatório)
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014..,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado a aplicação da LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Rondonópolis/MT.
Capítulo I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º As parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as organizações da sociedade civil (OSC), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, serão formalizadas por meio de:
I – termo de fomento ou termo de colaboração, quando houver transferência de recurso financeiro;
II – acordo de cooperação, quando a parceria não envolver a transferência de recurso financeiro.
§ 1º O termo de fomento deve ser adotado para a consecução de planos de trabalhos propostos pelas organizações da sociedade civil.
§ 2º O termo de colaboração deve ser adotado para a consecução de planos de trabalho de iniciativa da Administração Municipal.

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