Decreto Municipal – Recreio/MG – MROSC
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
73 / 2017
Nome do autor
Prefeitura de Recreio/MG
Língua
Português
Abrangência geográfica
Municipal
País
Brasil
Estado
Minas Gerais
Município
Recreio
Palavra chave 1
mrosc
Palavra chave 2
Políticas Públicas
Palavra chave 3
Sociedade civil
Descrição
DECRETO Nº 73, DE 16 DE OUTUBRO DE 2.017 REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RECREIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RECREIO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, VI, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: CAPÍTULO I DA ABRANGÊNCIA Art. 1º. Este decreto regulamenta a Lei Federal nº 13.019/14, que dispõe sobre normas gerais para as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. CAÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º. Compete aos dirigentes dos órgãos municipais ou prefeito municipal, quando for o caso:
I- Designar a comissão de seleção , a comissão de monitoramento e avaliação e o gestor da parceria;
II- Autorizar a abertura de editais de chamamento público;
III- Homologar o resultado do chamamento público;
IV- Celebrar termos de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação e respectivos aditivos;
V- Anular ou revogar editais de chamamento público;
VI- Suspender repasse;
VII- Aplicar penalidades previstas nos editais de chamamento público e termos de colaboração e fomento, sem prejuízo de outras penalidades previstas em dispositivos próprios;
VIII- Denunciar e/ou rescindir termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação;
IX- Decidir sobre a prestação de contas final;
X- Decidir sobre a instauração de chamamento público decorrente de Procedimento de Manifestação de Interesse Social;
XI- Publicar, nos meios oficiais de divulgação, os valores aprovados na lei orçamentária anual vigente para execução de programa e ações do plano plurianual em vigor;
XII- Manter, no sítio oficial da Administração Pública na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, por prazo não inferior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da decisão final que não caiba mais recurso, referente à prestação de contas final da parceria;
XIII- Divulgar pela internet, no site oficial da Administração Pública, os meios para apresentação de apresentação de representações sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos;
XIV- Revogar processos de dispensa ou inexigibilidade de seleção por chamamento público.
Parágrafo Único. Considera-se dirigente do órgão municipal, o Secretário Municipal, o Chefe de Gabinete e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias.