Decreto Municipal – Rio de Janeiro/RJ – MROSC
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
42.696 / 2016
Nome do autor
Prefeitura do Rio de Janeiro
Língua
Português
Abrangência geográfica
Municipal
País
Brasil
Estado
Rio de Janeiro
Município
Rio de Janeiro
Palavra chave 1
mrosc
Palavra chave 2
Políticas Públicas
Palavra chave 3
Sociedade civil
Descrição
DECRETO Nº 42696 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 Consolida as normas de Parcerias Voluntárias no âmbito da Administração Pública Municipal.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação, e, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204 de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar, no âmbito da Administração Municipal, as normas que regulamentam a celebração de parcerias de interesse público junto às organizações da sociedade civil, DECRETA:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Aplicam-se à Administração Pública Municipal os princípios e as regras gerais previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204 de 2015, no que couber, sem prejuízo do disposto neste Decreto.
§ 1º Subordinam-se às disposições deste Decreto:
I – os órgãos públicos integrantes da Administração Direta do Município do Rio de Janeiro;
II – as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, do Município do Rio de Janeiro;
III – as organizações da sociedade civil que celebrarem parcerias com os órgãos e entes indicados nos incisos I e II na forma prevista neste Decreto.