Decreto Municipal – Porto Alegre/RS – MROSC (20.239/2019)
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
20.239 / 2019
Nome do autor
Prefeitura de Porto Alegre
Língua
Português
Abrangência geográfica
Municipal
País
Brasil
Estado
Rio Grande do Sul
Município
Porto Alegre
Palavra chave 1
mrosc
Palavra chave 2
Políticas Públicas
Palavra chave 3
Sociedade civil
Descrição
DECRETO Nº 20.239, DE 26 DE ABRIL DE 2019.
Institui o Sistema de Gestão de Parcerias (SGP), como plataforma eletrônica de gerenciamento das parcerias firmadas entre a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto Alegre e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), em atendimento ao art. 65 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e art. 48 do Decreto Municipal nº 19.775, de 27 de julho de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Capítulo I
DO SISTEMA DE GESTÃO DE PARCERIAS (SGP)
Fica instituído o Sistema de Gestão de Parcerias (SGP) como plataforma eletrônica de gerenciamento das parcerias firmadas entre a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto Alegre e as Organizações da Sociedade Civil (OSC) em atendimento ao art. 65 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e art. 48 do Decreto Municipal nº 19775, de 27 de julho de 2017.
São diretrizes do SGP:
I – a transparência e controle social;
II – a celeridade e eficiência nos processos;
III – o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão da informação, transparência e publicidade;
IV – o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação;
V – a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção de benefícios e vantagens indevidas;
VI – a garantia da confiabilidade e integridade das informações relativas ao gerenciamento das parcerias firmadas;
VII – a gestão do conhecimento visando a facilidade e a agilidade na obtenção de informações
Art. 1º
Art. 2º
gerenciais e de caráter estratégico relativas a documentos e processos, bens e serviços administrativos;
VIII – a adoção de práticas de gestão alinhadas com os princípios da sustentabilidade e com a redução dos impactos ambientais decorrentes da atividade institucional.
Capítulo II
DOS CONCEITOS
Para fins deste Decreto considera-se:
I – arquivo eletrônico: repositório de documentos digitalizados;
II – documento eletrônico: documento produzido sob a forma de arquivo eletrônico, inclusive aquele resultante de processo de digitalização;
III – usuário interno: agente público em exercício no âmbito da Administração Direta ou Indireta do Município de Porto Alegre, que tenha acesso, de forma autorizada;
IV – usuário externo: OSC que tenha acesso, de forma autorizada, ao SGP e que não seja caracterizado como usuário interno;
V – perfil de acesso: possibilidades de permissão para visualização, operacionalização ou publicização;
VI – órgão gestor do SGP: responsável por realizar a implementação e a gestão do sistema, a cargo da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC).