Direito ao Transporte na Constituição Federal brasileira de 1988: A bicicleta como meio de transporte alternativo para a mobilidade urbana

Tipo de publicação

Artigo

Curso ou área do conhecimento

Direito

Veículo

Revista de diteito

Tipo de autoria

Pessoa Física

Nome do autor

Alzira Carvalho Furtado

Língua

Português

Abrangência geográfica

Nacional

País

Brasil

Ano da publicação

2018

Palavra chave 1

Constituição

Palavra chave 2

Direito à cidade

Palavra chave 3

mobilidade urbana

Palavra chave 4

Plano diretor

Palavra chave 5

Políticas Públicas

Descrição

Este artigo tem como objetivo verificar em que medida o direito ao transporte vem sendo garantido pelas normativas institucionais, bem como a atenção dada à bicicleta como meio de transporte nas políticas de mobilidade urbana e nos planos diretores. O estudo fundamentou-se no direito ao transporte enquanto direito social e na questão da mobilidade urbana, com ênfase no uso da bicicleta, mediante fontes legais: a Constituição Federal do Brasil de 1988 (CF/88); Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade); Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) e Planos Diretores, trazendo para discussão exemplos de cinco cidadesbrasileiras: São Paulo/SP, Porto Alegre /RS, Fortaleza/CE, Brasília/DF e Belém/PA. No aspecto doutrinário, utilizamos o direito urbanístico com linha de pensamento e base teórica. O método utilizado neste estudo caracteriza-se por uma pesquisa bibliográfica, de caráter exploratório, numa abordagem qualitativa, por meio de revisão de literatura. Verificou-se que no campo legal, doutrinário e social, a bicicleta vem ganhando destaque como modal de transporte alternativo que preza pela sustentabilidade e o desenvolvimento físico, social, econômico e ambiental nas cidades, para a melhoria da qualidade de vida das pessoas. O direito ao transporte como direito fundamental positivado, fundamenta-se na garantia, às pessoas, da satisfação de suas necessidades básicas, cabendo ao município, por meio de seus planos diretores, a responsabilidade de oferecer infraestrutura e incentivos necessários à mobilidade urbana por meio de alternativas de transporte que promovam qualidade de vida e bem-estar à população.

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