Uso de bicicleta e similares no Perímetro Urbano no município de Botucatu
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
4281 / 2002
Nome do autor
Câmara Municipal de Botucatu
Língua
Português
Abrangência geográfica
Municipal
País
Brasil
Estado
São Paulo
Município
Botucatu
Palavra chave 1
Desenho Urbano
Palavra chave 2
Políticas Públicas
Palavra chave 3
Sustentabilidade
Descrição
“DISCIPLINA O USO DE BICICLETAS E SIMILARES NO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE BOTUCATU DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
(Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Domingos Chavari Neto)
O Presidente da Câmara Municipal de Botucatu faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As bicicletas e similares que circularem pelas ruas do município de Botucatu, deverão respeitar as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Ver tópico
Parágrafo Único – Aqueles que forem flagrados infringindo a Lei poderão ter suas bicicletas e similares apreendidas e recolhidas ao pátio de veículos de nossa cidade, além de recolher aos cofres da Prefeitura Municipal de Botucatu a importância correspondente a 5 (cinco) UFESP. Ver tópico
Art. 2º A apreensão e remoção serão feitas por agentes de trânsito Policiais Militares. Ver tópico
Parágrafo Único – No momento da infração lavrar-se-á auto de apreensão, contendo dados do infrator, em especial, endereço e identificação da bicicleta e similares, bem como hora, local e a falta cometida. Ver tópico
Art. 3º As bicicletas e similares apreendidas e removidas, assim como seus condutores, serão cadastrados junto à CIRETRAN e se não retiradas no prazo de 90 (noventa) dias serão leiloados. Ver tópico
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Ver tópico
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Botucatu, 12 de julho de 2002. Vereador NEWTON COLENCI JUNIOR Presidente
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Tópicos de legislação citada no texto
Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Lei nº 4.281 de 12 de Julho de 2002 do Munícipio de Botucatu