Ano do Ciclismo no Rio de Janeiro
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
7985 / 2018
Nome do autor
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Língua
Português
Abrangência geográfica
Estadual
País
Brasil
Estado
Rio de Janeiro
Palavra chave 1
Educação
Palavra chave 2
Incentivo
Descrição
INSTITUI O ANO DE 2018 COMO O “ANO DO CICLISMO NO RIO DE JANEIRO”. Ver tópico (2 documentos)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o ano de 2018 como o “Ano do Ciclismo no Rio de Janeiro”, por ocasião da realização da conferência Velo City Global 2018, no Rio de Janeiro. Ver tópico
Art. 2º O Poder Público poderá fomentar a realização de ações e atividades que contribuam para o uso da bicicleta. Ver tópico
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público promoverá parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades esportivas de incentivo ao uso da bicicleta, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar do público presente aos eventos. Ver tópico
Art. 3º As dotações orçamentárias contemplarão as despesas decorrentes desta Lei, devendo ser suplementadas, caso necessário. Ver tópico
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Rio de Janeiro, em 08 de junho de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº 2600/2017 Mensagem nº
Autoria MARTHA ROCHA
Data de publicação 06/11/2018 Data Publ. partes vetadas
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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Lei nº 7.985 de 08 de Junho de 2018 do Rio de janeiro