Semana Estadual do Incentivo ao Ciclismo em Santa Catarina

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

16886 / 2016

Nome do autor

Governo de Santa Catarina

Língua

Português

Abrangência geográfica

Estadual

País

Brasil

Estado

Santa Catarina

Palavra chave 1

Políticas Públicas

Palavra chave 2

semana do ciclismo

Descrição

LEI Nº 16.886, DE 8 DE MARÇO DE 2016

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO AO CICLISMO NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo, a ser promovida, anualmente, na semana que inclui o dia 22 de setembro, com o objetivo de difundir o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável e alternativo ao motorizado, benéfico à saúde e à mobilidade urbana, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de março de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado

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