Escritório da Bicicleta
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
41920 / 2015
Nome do autor
Governo de Pernambuco
Língua
Português
Abrangência geográfica
Estadual
País
Brasil
Estado
Pernambuco
Palavra chave 1
Incentivo
Palavra chave 2
mobilidade urbana
Palavra chave 3
Planejamento
Palavra chave 4
Políticas Públicas
Descrição
DECRETO Nº 41.920, DE 13 DE JULHO DE 2015.
Redenomina e transfere os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I – 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador do Escritório da Bicicleta, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Ciclomobilidade;
II – 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Ciclomobilidade, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Eventos Esportivos;
III – 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Eventos e Lazer, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Esporte Participativo; e
IV – 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assistente de Contratos e Convênios.
Art. 2º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade Executora Estadual do PRODETUR – UEE/PE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Prestação de Contas, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor Técnico, mantido o símbolo.
Art. 3º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 13 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS