Semana do ciclismo de Santana de Parnaíba
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
3725 / 2018
Nome do autor
Prefeitura de Tangará da Serra
Língua
Português
Abrangência geográfica
Municipal
País
Brasil
Estado
São Paulo
Município
Santana de Parnaíba
Palavra chave 1
Incentivo
Palavra chave 2
Planejamento Urbano
Palavra chave 3
Políticas Públicas
Palavra chave 4
semana do ciclismo
Descrição
LEI Nº 3725, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
Institui no calendário oficial do Município de Santana de Parnaíba a semana do ciclismo.
“Projeto de Lei de autoria do Vereador Adalto Pessoa”.
ELVIS LEONARDO CEZAR, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a semana do ciclismo no Município de Santana de Parnaíba, a ser celebrado na primeira semana do mês de outubro de cada ano.
Art. 2º São os objetivos desta semana:
I – difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico quanto como meio de transporte;
II – promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III – buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito;
IV – desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 3º Para atender o disposto nesta Lei serão promovidos eventos e demais ações pertinentes, com a finalidade de mobilizar e sensibilizar a sociedade civil acerca dos benefícios do uso da bicicleta para a saúde, o meio ambiente e o trânsito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana de Parnaíba, 10 de outubro de 2018.
ELVIS LEONARDO CEZAR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e afixada no local de costume na data supra.
Veronica Mutti Calderaro Teixeira Koishi
Secretária Municipal de Negócios Jurídicos