Uso de bicicletários – Rio de Janeiro

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

26448 / 2006

Nome do autor

Prefeitura do Rio de Janeiro

Língua

Português

Abrangência geográfica

Municipal

País

Brasil

Estado

Rio de Janeiro

Município

Rio de Janeiro

Palavra chave 1

Incentivo

Palavra chave 2

Planejamento

Palavra chave 3

Políticas Públicas

Palavra chave 4

Sustentabilidade

Descrição

DECRETO Nº 26.448, de 04 de maio de 2006.

DISPÕE SOBRE O USO DE BICICLETÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 26.431, de 28 de abril de 2006;

CONSIDERANDO o crescimento do uso de bicicleta como meio de transporte, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Governo e as Coordenações de Regiões Administrativas – Subprefeituras – prioritariamente onde o uso de bicicleta é maior – contatarão supermercados, centros comerciais e “shoppings centers”, assim como estações de metrô e trem, com vistas a induzirem ao uso de bicicletários.

§ 1º O Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos – IPP fornecerá os modelos de bicicletários que podem ser sugeridos.

§ 2º Da mesma forma indicarão aos órgãos municipais, especialmente as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, de Obras e Serviços Públicos, de Educação, de Esportes e Lazer e de Assistência Social locais onde a colocação de bicicletários se torna prioritária.

§ 3º No caso das praias devem interagir diretamente com a Secretaria Municipal de Urbanismo sobre tipo e local para expansão dos bicicletários.

§ 4º O modelo de bicicletário deve ser aquele mais prático e de menor ocupação de espaço.

Art. 2º Fica proibida a cobrança de aluguel do espaço.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2006 – 442º de Fundação da Cidade

CESAR MAIA

Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 18/08/2008

Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.

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