Programa Vou de Bike – Ribeirão Pires

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

6478 / 2020

Nome do autor

Prefeitura de Estância

Língua

Português

Abrangência geográfica

Municipal

País

Brasil

Estado

São Paulo

Município

Ribeirão Pires

Palavra chave 1

Educação

Palavra chave 2

Incentivo

Descrição

LEI 6.478, DE 22 DE JUNHO DE 2020

Institui o `Programa Vou de Bike` no âmbito do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires, e dá outras providências.

(Autoria: Vereadores Archeson Pedroza Teixeira e Humberto D`Orto Neto).

ADLER ALFREDO JARDIM TEIXEIRA, Prefeito do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires, o “Programa Vou de Bike”, destinado ao incentivo do uso de bicicleta como meio de transporte, com vistas a melhorar as condições de mobilidade urbana na cidade, através da promoção de modal de transporte não poluente.

Art. 2º O “Programa Vou de Bike” tem os seguintes objetivos:

I – a criação de uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários, como modalidade de deslocamento eficiente e saudável;

II – a redução nos índices demissão de poluentes;

III – a melhoria da qualidade de vida no município e das condições de saúde da população;

IV – o desenvolvimento de ações voltadas para a melhoria do sistema de mobilidade cicloviária;

V – a inclusão dos sistemas cicloviários nas ações de planejamento espacial e territorial.

VI – a conscientização da sociedade quanto aos efeitos indesejáveis da utilização do automóvel nas locomoções urbanas, em detrimento do transporte público e de alternativas não motorizadas.

VII – incentivos ao uso da bicicleta para os descolamentos ao trabalho.

Art. 3º O Poder Executivo ficará responsável por implementar políticas públicas voltadas para a difusão da bicicleta como meio de transporte.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires, em 22 de junho de 2020 – 306º Ano da Fundação e 66º da Instalação do Município.

ADLER ALFREDO JARDIM TEIXEIRA
Prefeito

LIZ ITA DOTTA
Secretária de Assuntos Jurídicos

Sarg. JOSÉ ADÃO ALVES
Secretário de Transportes e Trânsito

GUILHERME CARLOS GUARINON
Secretário de Esportes

Processo Administrativo nº 206/19 – CM – nº 1611/2020 – PM
Publicado no órgão da Imprensa Oficial.

Prezado usuário: em caso de problemas no acesso ou de incorreção nas informações desta publicação do Acervo ou em caso de sua exposição contrariar direitos autorais, favor entrar em contato com o Observatório da Bicicleta.