Implantação de áreas gratuitas de estacionamento

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

6113 / 2008

Nome do autor

Prefeitura de Joinville

Língua

Português

Abrangência geográfica

Municipal

País

Brasil

Estado

Santa Catarina

Município

Joinville

Palavra chave 1

Estacionamento

Palavra chave 2

Infraestrutura

Palavra chave 3

Logística e transporte

Descrição

LEI Nº 6113, DE 04 DE ABRIL DE 2008.

DETERMINA A IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS GRATUITAS DE ESTACIONAMENTO PARA CARROS, MOTOS E BICICLETAS EM TODAS AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º Todas as agências bancárias do Município de Joinville deverão dispor aos seus clientes uma área gratuita reservada para estacionamento de carros, motos e bicicletas, durante o horário de funcionamento das agências bancárias.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º O espaço reservado para motos e bicicletas deverá estar situado anexo à área de estacionamento de automóveis das agências bancárias.

Art. 4º A referida área deverá ter capacidade mínima para 10 (dez) motos e 10 (dez) bicicletas.

Art. 5º A disponibilização deste serviço deverá ser anunciada em placa/cartaz, no interior da agência bancária em local e dimensões de ampla visibilidade.

Parágrafo Único – O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator a pena de multa no valor de 10 (dez) UPMs, a serem aplicadas em dobro, progressivamente, nos casos de reincidência, sem prejuízo das penas de suspensão de atividades e interdição do estabelecimento.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Marco Antônio Tebaldi
Prefeito Municipal

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