Política de mobilidade sustentável e incentivo ao uso de bicicleta
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
4763 / 2019
Nome do autor
Prefeitura Municipal de Palhoça
Língua
Português
Abrangência geográfica
Municipal
País
Brasil
Estado
Santa Catarina
Município
Palhoça
Palavra chave 1
PNMU
Palavra chave 2
POLÍTICA DE MOBILIDADE URBANA
Palavra chave 3
Políticas Públicas
Palavra chave 4
Sustentabilidade
Descrição
LEI Nº 4.763, DE 07 DE AGOSTO DE 2019.
Institui a política de mobilidade sustentável e incentivo ao uso de bicicleta e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a política de mobilidade sustentável e de incentivos ao uso de bicicleta no âmbito do município de Palhoça.
Parágrafo único. O incentivo ao uso de bicicleta como forma de mobilidade urbana visa priorizá-la como meio de transporte não motorizado e promover a melhoria do trânsito.
Art. 2º A execução da política de que trata esta Lei se dará:
I – Promoção de ações e projetos em favor de ciclistas, a fim de melhorar as condições para o seu deslocamento e segurança.
II – Integração da bicicleta ao sistema de transporte público existente.
III – Promoção de campanhas educativas voltadas para o uso da bicicleta.
Art. 3º São objetos desta Lei, entre outros:
I – Possibilitar a redução do uso do automóvel nos trajetos de curta distância.
II – Estimular o uso de bicicleta como meio de transporte alternativo e sustentável.
III – Criar atitudes favoráveis aos deslocamentos cicloviários.
IV – Promover a bicicleta como modalidade de deslocamento urbano eficiente, saudável e ecologicamente correto.
V – Incentivar o associativismo entre bicicletas e usuários dessa modalidade de esporte.
VI – Estimular a conexão entre cidades, por meio de rotas seguras para o deslocamento cicloviário, voltadas para o treinamento dos atletas, turismo e o lazer.
VII – Implantar bicicletário nos estabelecimentos públicos e privados.
Art. 4º Para fins de promoção das políticas de mobilidade urbana, fica instituído no calendário oficial do município, o dia municipal “Ir ao trabalho de bicicleta”, a ser comemorado no dia 29 de agosto de cada ano, no qual caberá aos órgãos competentes promover a conscientização da população através da campanha “Um dia sem carro”.
Art. 5º As ações de implantação da política de uso das bicicletas serão coordenadas pelo Poder Público Municipal, garantida a participação de usuários representantes da sociedade civil organizada e profissionais com atuação nessa área.
Art. 6º O Poder Público poderá fomentar campanhas publicitárias de educação e conscientização da política sustentável, dando ênfase à aplicação de normas de uso de bicicleta.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Palhoça PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Em ____/____/2019
Edição nº ________/2019
Secretaria de Governo
Palhoça, 07 de agosto de 2019.
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS
Prefeito Municipal