Política de mobilidade sustentável e incentivo ao uso de bicicleta

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

4763 / 2019

Nome do autor

Prefeitura Municipal de Palhoça

Língua

Português

Abrangência geográfica

Municipal

País

Brasil

Estado

Santa Catarina

Município

Palhoça

Palavra chave 1

PNMU

Palavra chave 2

POLÍTICA DE MOBILIDADE URBANA

Palavra chave 3

Políticas Públicas

Palavra chave 4

Sustentabilidade

Descrição

LEI Nº 4.763, DE 07 DE AGOSTO DE 2019.

Institui a política de mobilidade sustentável e incentivo ao uso de bicicleta e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a política de mobilidade sustentável e de incentivos ao uso de bicicleta no âmbito do município de Palhoça.

Parágrafo único. O incentivo ao uso de bicicleta como forma de mobilidade urbana visa priorizá-la como meio de transporte não motorizado e promover a melhoria do trânsito.

Art. 2º A execução da política de que trata esta Lei se dará:

I – Promoção de ações e projetos em favor de ciclistas, a fim de melhorar as condições para o seu deslocamento e segurança.

II – Integração da bicicleta ao sistema de transporte público existente.

III – Promoção de campanhas educativas voltadas para o uso da bicicleta.

Art. 3º São objetos desta Lei, entre outros:

I – Possibilitar a redução do uso do automóvel nos trajetos de curta distância.

II – Estimular o uso de bicicleta como meio de transporte alternativo e sustentável.

III – Criar atitudes favoráveis aos deslocamentos cicloviários.

IV – Promover a bicicleta como modalidade de deslocamento urbano eficiente, saudável e ecologicamente correto.

V – Incentivar o associativismo entre bicicletas e usuários dessa modalidade de esporte.

VI – Estimular a conexão entre cidades, por meio de rotas seguras para o deslocamento cicloviário, voltadas para o treinamento dos atletas, turismo e o lazer.

VII – Implantar bicicletário nos estabelecimentos públicos e privados.

Art. 4º Para fins de promoção das políticas de mobilidade urbana, fica instituído no calendário oficial do município, o dia municipal “Ir ao trabalho de bicicleta”, a ser comemorado no dia 29 de agosto de cada ano, no qual caberá aos órgãos competentes promover a conscientização da população através da campanha “Um dia sem carro”.

Art. 5º As ações de implantação da política de uso das bicicletas serão coordenadas pelo Poder Público Municipal, garantida a participação de usuários representantes da sociedade civil organizada e profissionais com atuação nessa área.

Art. 6º O Poder Público poderá fomentar campanhas publicitárias de educação e conscientização da política sustentável, dando ênfase à aplicação de normas de uso de bicicleta.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Palhoça PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Em ____/____/2019

Edição nº ________/2019
Secretaria de Governo

Palhoça, 07 de agosto de 2019.

CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS
Prefeito Municipal

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