Mobilidade Sustentável E Incentiva Ao Uso De Bicicleta Campo Largo
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
12596 / 2019
Nome do autor
Prefeitura de Campo Largo
Língua
Português
Abrangência geográfica
Municipal
País
Brasil
Estado
Paraná
Município
Campo Largo
Palavra chave 1
Mobilidade Sustentável
Palavra chave 2
Políticas Públicas
Palavra chave 3
Sustentabilidade
Descrição
LEI Nº 3.024, DE 09 DE MAIO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A MOBILIDADE SUSTENTÁVEL E INCENTIVA AO USO DE BICICLETA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, prefeito do município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O incentivo ao uso de bicicleta como forma de mobilidade urbana visa priorizá-la como meio de transporte não motorizado e promover a melhoria do trânsito.
Art. 2º O incentivo do uso de bicicleta a partir das seguintes formas:
I – Promoção de ações e projetos a favor dos ciclistas, a fim de melhorar as condições para o seu deslocamento e segurança;
II – Integração da bicicleta ao transporte público existente;
III – Promoção de campanhas educativas voltadas para o uso de bicicletas.
Art. 3º São objetivos desta Lei, entre outros:
I – Possibilitar a redução do uso do automóvel nos trajetos de curta distância;
II – Estimular o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo e sustentável;
III – Criar atitude favorável aos deslocamentos cicloviários;
IV – Promover a bicicleta como modalidade de deslocamento urbano eficiente, saudável e ecologicamente correto;
V – Incentivar o associativismo entre ciclistas e usuários desta modalidade de transporte;
Art. 5º O Poder Público poderá fomentar campanhas publicitárias de educação e conscientização a Política de Mobilidade Sustentável, dando ênfase à aplicação de normas de uso de bicicleta.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementarias se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.