Infraestrutura De Mobilidade Urbana De Palhoça para compartilhamento de bicicleta

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

2522 / 2019

Nome do autor

Prefeitura de Palhoça

Língua

Português

Abrangência geográfica

Municipal

País

Brasil

Estado

Santa Catarina

Município

Palhoça

Palavra chave 1

Compartilhamento

Palavra chave 2

Elétricas

Palavra chave 3

Infraestrutura

Palavra chave 4

mobilidade urbana

Palavra chave 5

Tecnologia

Descrição

DECRETO Nº 2.522, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.

REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE URBANA DA CIDADE DE PALHOÇA PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE COMPARTILHAMENTO DE BICICLETAS E PATINETES DE PROPULSÃO HUMANA, BICICLETAS ELÉTRICAS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS AUTOPROPELIDOS INDIVIDUAIS (PATINETES ELÉTRICAS E OUTROS), SEM ESTAÇÃO FÍSICA, POR MEIO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICA EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHOÇA, Estado de Santa Catarina, No uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no artigo 79, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e considerando o interesse do município em promover alternativas de transporte eficiente, de reduzido impacto na infraestrutura urbana e sem ônus ao meio ambiente, resolve, DECRETA:R:

Art. 1º Fica regulamentada a utilização da infraestrutura de mobilidade urbana do município de Palhoça para exploração do serviço de compartilhamento de bicicletas e patinetes de propulsão humana, bicicletas elétricas e equipamentos elétricos autopropelidos individuais (patinetes elétricas e outros), sem estação física, por meio de plataforma tecnológica em vias e logradouros públicos, de modo a assegurar que tal operação se dê de forma segura e compatível com o bem-estar de todos os cidadãos.

Parágrafo único. Considera-se equipamento autopropelido individual aquele movido à tração humana ou elétrico voltado ao transporte individual, incluindo bicicletas e patinetes, elétricos ou não, com dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, não equiparável a motocicleta, ciclomotor ou motoneta.

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