Semana Municipal da Bicicleta de Joinville

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

7666 / 2013

Nome do autor

Prefeito de Joinville

Língua

Português

Abrangência geográfica

Municipal

País

Brasil

Estado

Santa Catarina

Município

Joinville

Palavra chave 1

Incentivo

Palavra chave 2

Políticas Públicas

Palavra chave 3

semana da bicicleta

Palavra chave 4

Sustentabilidade

Descrição

LEI Nº 7666, de 19 de dezembro de 2013.

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA BICICLETA NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de Joinville a Semana Municipal da Bicicleta, a ser realizada de 03 a 09 de março de cada ano.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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