Educação e campanhas e programas para obter adeptos ao não uso de carros

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

12641 / 2003

Nome do autor

Estado de Santa Catarina

Língua

Português

Abrangência geográfica

Estadual

País

Brasil

Estado

Santa Catarina

Palavra chave 1

Educação

Palavra chave 2

Incentivo

Palavra chave 3

Planejamento

Palavra chave 4

Sustentabilidade

Descrição

Lei nº 12.641, de 21 de julho de 2003
Institui o Dia Catarinense Sem Carros.
Art.1º Fica instituído o dia 22 de setembro como o Dia Catarinense
Sem Carros.
Parágrafo único. A adesão ao não uso de carros em 22 de setembro é
voluntária.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de
Estado da Infra-estrutura e da Secretaria de Estado da Organização do Lazer, ao longo de todo o
ano e destacadamente em 22 de setembro, a promoção de atividades educativas e a execução de
campanhas e programas para obter adeptos ao não uso de carros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

A determinação do dia 22 de setembro como Dia Catarinense Sem Carros, segue a
tendência de data mundial e visa promover a conscientização dos usuários de veículos particulares
sobre as conseqüências do uso do carro e, ao mesmo tempo, incentivar o desenvolvimento de
novos padrões de comportamento que sejam compatíveis com uma mobilidade urbana melhorada
e com maior proteção do meio ambiente.
A cada dia aumenta o número de veículos que circula nas cidades e o volume de tráfego
rodoviário. Dentre as conseqüências deste fenômeno, temos a perda gradativa da qualidade de
vida, com aumento de ruídos, poluição atmosférica, invasão do espaço público, stress, acidentes e
também aumento da violência no trânsito.
Aproximadamente 40% das emissões de gás carbônico (CO2) produzidas pelos
transportes são originadas pelo uso de carros particulares. Este dado é alarmante e exige mudança
para meios de transporte mais eficientes e mais ‘limpos’, como por exemplo, andar a pé, de
bicicleta, usar mais transportes públicos e coletivos, inclusive o marítimo.
O objetivo deste projeto de lei é possibilitar mais informação e debate sobre a questão da
mobilidade urbana, estimulando a busca de soluções chamando atenção para o uso de outros
meios de transporte e novas medidas de gestão do tráfego urbano. Os resultados serão alcançados
com o efetivo envolvimento da sociedade. A dedicação de um dia alusivo ao não uso do carro em
Santa Catarina tem alcance estratégico. Todos os esforços precisam ser realizados para promover
a conscientização, provocar mudanças de comportamento e estimular o desenvolvimento de
transportes urbanos mais eficientes e sustentáveis.
Por atender a Constituição e considerar não haver óbice legal, reivindico apoio para
admissibilidade e conseqüente aprovação do presente projeto de lei.

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