Política de incentivo ao uso da bicicleta no Estado de São Paulo
Tipo de publicação
Legislação
Tipo de autoria
Instituição pública
Nº e ano da Lei
12286 / 2006
Nome do autor
Estado de São Paulo
Língua
Português
Abrangência geográfica
Estadual
País
Brasil
Estado
São Paulo
Palavra chave 1
Incentivo
Palavra chave 2
Planejamento Urbano
Palavra chave 3
Políticas Públicas
Palavra chave 4
Sustentabilidade
Descrição
Legislação :: Política de incentivo ao uso da bicicleta no Estado de São Paulo
LEI Nº 12.286, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
(Projeto de lei nº 220/2005, do Deputado Afonso Lobato – PV)
Institui a política de incentivo ao uso da bicicleta no Estado
de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituída a Política de Incentivo ao Uso da Bicicleta
no Âmbito do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – O incentivo ao uso da bicicleta como forma de
mobilidade urbana tem por objetivo proporcionar o acesso amplo e
democrático ao espaço urbano, por meio da priorização dos modos
de transporte:
1 – coletivo;
2 – não-motorizado.
Artigo 2º – A implementação da política de que trata esta lei
garantirá:
I – o desenvolvimento de atividades relacionadas com o sistema de
mobilidade cicloviária e de pedestres;
II – a promoção de ações e projetos em favor de ciclistas, pedestres
e usuários de cadeiras de rodas, a fim de melhorar as condições
para o deslocamento;
III – a melhoria da qualidade de vida nas cidades do Estado, por
intermédio de ações que favoreçam o caminhar e o pedalar;
IV – a eliminação de barreiras urbanísticas aos ciclistas e usuários
de cadeiras de rodas;
V – a implementação de infra-estrutura cicloviária urbana, como
ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas, bicicletários e
sinalização específica;
VI – a integração da bicicleta ao sistema de transporte público
existente;
VII – a promoção de campanhas educativas voltadas para o uso da
bicicleta.