Sistema cicloviário em planos diretores de capitais brasileiras de grande porte
Tipo de publicação
Artigo
Curso ou área do conhecimento
Trânsito e Transporte
Veículo
19º CONGRESSO BRASILEIRO
Tipo de autoria
Pessoa Física
Nome do autor
Cíntia Miua Maruyama ; Fernanda Antonio Simões
Língua
Português
Abrangência geográfica
Nacional
País
Brasil
Ano da publicação
2013
Palavra chave 1
Ciclovias/ciclofaixas
Palavra chave 2
Plano cicloviário
Palavra chave 3
Plano Diretor Cicloviário
Palavra chave 4
Sistema cicloviário
Palavra chave 5
Sustentabilidade
Descrição
O Plano Diretor é descrito no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) como instrumento básico de ordenação
territorial do município, que institui as diretrizes para orientar o desenvolvimento e a expansão urbana. Dentre
as inovações da mesma lei federal: ela torna obrigatório o Plano de Transporte Urbano Integrado para
municípios acima de 500 mil habitantes e relaciona política urbana com cidades sustentáveis.
Nesse contexto, a inclusão da bicicleta como meio de transporte no ambiente urbano surge como uma
alternativa ambientalmente sustentável. Este modal não gera poluição atmosférica e também proporciona
economia espacial. Comparativamente, a bicicleta ocupa um sexto do espaço dos carros em movimento e um
décimo quando estacionada.
Considerando as estatísticas européias de que as viagens de bicicleta são feitas para distâncias que variam
entre 2.0 a 5.0km (MARTENS, 2004) pode-se afirmar que elas são ideais para deslocamentos curtos e, se
associadas a outros modais como metrô, ônibus e trem, são viáveis para viagens mais longas (acima de
5.0km), comuns em grandes cidades.
Entretanto, os avanços em termos de políticas públicas em prol da bicicleta com o objetivo de integrá-la ao
cotidiano das cidades são ainda modestos. Deste modo, o objetivo do trabalho foi o de obter um panorama
nacional a respeito da inclusão deste modal na legislação urbanística nas capitais brasileiras e no Distrito
Federal, com população acima de 1 milhão de habitantes.