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“Justiça determina que Rappi e iFood deverão dar auxílio financeiro a entregadores afastados por coronavírus”

“A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou em decisão liminar (provisória) neste
domingo (5) que as plataformas de entrega Rappi e iFood paguem assistência financeira de ao menos um salário mínimo (R$ 1.045) aos entregadores afastados por integrarem grupos de risco, por suspeita de coronavirus ou por estarem com a doença. A decisão é válida para todo o Brasil, segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho […].”

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