Bicicletas em apuros
Como as magrelas foram parar na lista de produtos indesejados que a reforma tributária vai sobretaxar, ao lado de cigarros, álcool e munições.
Por Leonardo Fuhrmann.
Para muita gente, a bicicleta aparece na vida durante a infância, com duas rodinhas de apoio no pneu traseiro. É uma companheira simpática, que atende aos momentos de lazer e à necessidade de transporte. Agrada a ambientalistas – porque não polui –, a médicos – porque exercita o corpo – e a urbanistas – porque não congestiona as cidades. Bicicletas são quase tão populares quanto labradores. Por isso, foi natural o espanto de muitos ciclistas quando receberam a notícia de que, na reforma tributária recém aprovada pela Câmara dos Deputados, a magrela foi incluída no chamado “imposto do pecado”, uma sobretaxação criada para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis, entre outros.
O “imposto do pecado” atende, oficialmente, pelo nome de imposto seletivo. Como o texto da lei ainda está em debate no Congresso, não se bateu o martelo sobre quais produtos serão sobretaxados. Mas uma das últimas versões do texto bastou para assustar ciclistas e fabricantes de bicicletas. “No parágrafo 92B foi incluída a possibilidade de incidência do imposto seletivo em bens que são produzidos fora da Zona Franca de Manaus e que competem com aqueles que são fabricados lá”, explica o advogado Murillo Allevato. Ou seja: como há fabricantes de bicicletas dentro da Zona Franca de Manaus, todos os fabricantes que estão fora da Zona Franca – a grande maioria – poderão ser atingidos pela taxação.
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- Veículo: Piauí
- Data de publicação original: 25/09/2023
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