Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo tem o objetivo de contribuir para o alcance dos objetivos do Observatório da Bicicleta, foi criado em 13 de setembro, com a aprovação do seu Regimento, e entrou e em funcionamento em 06 de outubro de 2021, após a composição de sua primeira nominata.
O Conselho é formado por integrantes de diversas instâncias da UCB – União de Ciclistas do Brasil, pela equipe executiva do Observatório da Bicicleta e por representantes das instituições apoiadoras.
Membros do Conselho Consultivo
🔹 Coordenador do ObservaBici
………..◾ André Geraldo Soares – ObservaBici
🔹 Diretoria da UCB
………..◾ Felipe Alberto Martins Alves – Diretor Financeiro da UCB
🔹 Coordenadores de projetos da UCB
………..◾ Milvo Juliano Rossarrola Júnior – Projeto Incidência Legislativa da UCB
………..◾ Yuriê Baptista César – Projeto Incidência Executiva da UCB
🔹 Associados/as da UCB convidados/as
………..◾ Barbara de Vasconcelos Barbosa
………..◾ Cristiano Scarpelli Aguiar Pacheco
………..◾ Daniel Arraes de Alencar Valença
………..◾ Daniele de Queiroz Cardoso
………..◾ Fátima Priscila Morela Edra
………..◾ Gláucia Pereira
………..◾ Lucas Guimarães Felipe
………..◾ Suzana Leite Nogueira
🔹 Prestadores de serviço para o ObservaBici
………..◾ Eduardo Stocco Zabloski – Designer do ObservaBici
………..◾ Yasmim Reck – Designer do ObservaBici
🔹 Instituições Apoiadoras do ObservaBici
………..◾ iCS – Instituto Clima e Sociedade: Marcel Martin – Coordenador do Portfólio de Transporte
………..◾ Instituto Corrida Amiga: Silvia Stuchi Cruz – Diretora
………..◾ IEMA – Instituto de Energia e Meio Ambiente: David Shiling Tsai – Coordenador de Estudos e Projetos
………..◾ ITPD Brasil: Danielle Hoppe – Gerente de Mobilidade Ativa
………..◾ LABMOB – Laboratório de Mobilidade Sustentável: Jéssica Gomes de Lucena – Pesquisadora
………..◾ MDT – Instituto Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte: Klauber de Castro Teixeira – Conselheiro Diretor
………..◾ Observatório do Cicloturismo – Planett: Luiz Emerson da Cruz Saldanha – Coordenador
🔹 Conselheiros Regionais da UCB
………..◾ Região Centro-Oeste: Joyce Ibiapina Costa
………..◾ Região Norte: Leonard Jéferson Grala Barbosa
………..◾ Região Sul: Sheila Hempkemeyer
………..◾ Aguardando indicações
🔹 Grupos de Trabalho da UCB
………..◾ GT Comunicação: Luciana Rocha de Souza – Membra
………..◾ GT Pesquisa: Zé Lobo – Membro….
………..◾ Aguardando indicações
🔹 Atuantes voluntários do ObservaBici
………..◾ Aguardando indicações
Regimento do Conselho Consultivo
1 – O Conselho Consultivo do Observatório da Bicicleta – CCOB, criado em 13/09/2021, é um órgão consultivo para suporte executivo do Observatório da Bicicleta (ou ObservaBici), atividade mantida pela UCB – União de Ciclistas do Brasil.
2 – São objetivos do CCOB:
a. Contribuir para o alcance dos objetivos do ObservaBici, os quais estão dispostos na página “Sobre – Conheça o Observatório da Bicicleta” do portal eletrônico do Observatório da Bicicleta (https://observatoriodabicicleta.org.br/sobre/);
b. Contribuir para o aumento da capacidade de execução de atividades do ObservaBici;
c. Contribuir para aprimorar as atividades desenvolvidas pelo ObservaBici;
d. Ampliar a participação dos usuários e dos apoiadores para o desenvolvimento do ObservaBici; e
e. Favorecer a integração do ObservaBici com a estrutura administrativa e executiva da UCB.
3 – O CCOB não possui quantidade fixa de membros e as vagas não preenchidas não impedirão o seu funcionamento.
4 – O CCOB possui vagas os seguintes membros:
a. O Coordenador do ObservaBici;
b. Um representante de cada uma das Instituições Apoiadoras do ObservaBici, relacionadas na página “Apoiadoras do Observatório da Bicicleta” (https://observatoriodabicicleta.org.br/apoios-e-parcerias/);
c. Os membros da Diretoria da UCB;
d. Um Conselheiro Regional da UCB de cada região geográfica do Brasil indicado pelo Conselho Regional da UCB;
e. Um representante de cada um dos Grupos de Trabalho da UCB;
f. Os Coordenadores dos projetos em desenvolvimento pela UCB em decisão tomada no Conselho Deliberativo da UCB;
g. Até quatro pessoas que exercem trabalhos remunerados no ObservaBici a convite do Coordenador do ObservaBici;
h. Até quatro pessoas que exercem, nomeadamente, trabalhos voluntários no ObservaBici a convite do Coordenador do ObservaBici; e
i. Até oito associados/as da UCB indicados pelo Coordenador do ObservaBici e aprovados pelo Conselho Deliberativo da UCB.
5 – As pessoas e instituições que possuem vagas no CCOB não são obrigadas a dele participar.
6 – Cabe ao Coordenador atribuir ou não o caráter das matérias apresentadas para a apreciação do CCOB como sendo deliberativas, estando a execução das propostas aprovadas condicionadas às capacidades operacionais e financeiras do ObservaBici.
7 – O CCOB é coordenado pelo Coordenador do Observabici.
8 – A composição do CCOB buscará representatividade de gênero, raça e região.
9 – O Regimento e a composição do CCOB serão mantidos públicos na página “Sobre – Conheça o Observatório da Bicicleta” do portal eletrônico do ObservaBici.
10 – As consultas ao CCOB e o diálogo entre seus membros serão realizadas através de grupo de e-mails do Google Groups, podendo ser realizadas reuniões ocasionais em consenso com o CCOB.
11 – São direitos dos membros do CCOB:
a. Ter acesso aos dados administrativos e operacionais do ObservaBici e requerê-los ao Coordenador; e
b. Encaminhar matérias de qualquer natureza para serem apreciadas pelo CCOB.
12 – São atribuições dos membros do CCOB:
a. Concordar com os Objetivos do ObservaBici e com os Princípios do Estatuto da UCB (Art. 2º em https://uniaodeciclistas.org.br/sobre-a-ucb/estatuto/);
b. Apreciar e opinar sobre matérias enviadas para o CCOB;
c. Conhecer a estrutura e funcionamento do ObservaBici;
d. Desempenhar atividades operacionais ocasionais, de acordo com suas possibilidades e concordância; e
e. Comunicar seu desligamento do CCOB.
13 – São matérias consultivas pertinentes à apreciação do CCOB:
a. Definição sobre a forma, estrutura, ferramentas, funcionalidades, serviços e seções do ObservaBici;
b. Definição das atividades a serem desenvolvidas pelo ObservaBici;
c. Design e estética do portal do ObservaBici;
d. Aprovação e reforma do Regimento do CCOB;
e. Avaliação do ObservaBici; e
f. Outros assuntos que se fizerem necessários.
14 – São atividades operacionais pertinentes aos membros do CCOB:
a. Apresentação de pareceres fundamentados para a apreciação do CCOB;
b. Divulgação e recomendação das atividades do ObservaBici em suas redes de relacionamento e instituições das quais façam parte;
c. Envio de informações e de conteúdo para serem inseridas nas seções do ObservaBici pela coordenação e, quando possível, inserção por conta própria; e
d. Outras atividades definidas de comum acordo com a Coordenação do ObservaBici.
15 – As decisões do CCOB estão sujeitas à apreciação e referendamento pelo Conselho Deliberativo da UCB.
16 – Este Regimento foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da UCB e pela primeira formação do CCOB e está sendo executado em caráter experimental, estando seus termos sujeitos a alterações sob consulta de ambos colegiados, visando o aperfeiçoamento do próprio CCOB e do ObservaBici.
Brasil, 13 de setembro de 2021.