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O urbanismo tático é uma ação prevista em lei?

Recentemente muitas cidades brasileiras têm recorrido a recursos do Urbanismo Tático como forma de intervir no desenho urbano de suas vias de modo a torná-las mais seguras e atrativas. Tudo isso com baixo custo e curto prazo.

A quantidade e o tipo de intervenções têm se mostrado particularmente notáveis ao atender ao imediatismo imposto pela realidade pandêmica de nossas cidades, na busca de adequar o traçado urbano das vias às formas de deslocamento que não favoreçam o risco de contágio durante o processo de deslocamento cotidiano, mesmo com cenários de restrições das atividades.

Neste sentido os modos ativos, em particular a mobilidade a pé, tem se mostrado como o formato mais imediato e amplo, exercido por todos os segmentos da população. Contrapõe-se a ele, entretanto, a infraestrutura da rede de caminhada oferecida pela maioria dos espaços urbanos brasileiros, formada por calçadas estreitas e descontínuas, somadas a extensas e inseguras travessias de vias, desprovidas de qualquer recurso que evidencie aos usuários tratar-se de locais de compartilhamento ao direito de uso, mas com prioridade sempre dirigida ao pedestre, como estabelecem as leis em vigor.

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