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Não existe indústria da multa sem indústria da infração no trânsito

A eleição de um novo governo traz a natural expectativa de mudanças e de uma nova forma de condução das políticas públicas no país. No campo da mobilidade urbana, há desafios gigantes à espera dos novos dirigentes da nação.

Entre os diversos componentes dos sistemas de mobilidade urbana – transporte público, mobilidade ativa, logística urbana, trânsito e segurança viária –, o que mais recebeu atenção acurada da esfera federal foi a segurança viária, fruto do Código de Trânsito Brasileiro, de 1997. O governo Bolsonaro cumpriu uma promessa da campanha de 2018, a de acabar com a “indústria da multa”, eliminando radares controladores de velocidades. De fato, em seu primeiro ano de gestão, o Ministério da Infraestrutura determinou a eliminação do uso de radares estáticos, móveis e portáteis, das rodovias federais.

Logo depois, o Conselho Nacional de Trânsito, órgão composto por membros representantes do governo federal, editou uma sequência de normas no sentido de limitar a fiscalização de trânsito. Em setembro de 2020, o executivo editou a Resolução 798, que criou novos obstáculos para a fiscalização no tráfego. A instalação de radares passou a ser proibida em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica ou qualquer outra obra de engenharia. Radares portáteis ou móveis foram proibidos em vias com velocidade inferior a 60 km/h. Ou seja, em ruas onde há escolas, hospitais, creches – que em geral têm velocidade limitada a 40 km/h – não se pode fiscalizar atos imprudentes de motoristas. Em outras palavras, nos locais em que mais se precisa, a fiscalização foi proibida.

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