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Entregadores são funcionários da Rappi e devem ter carteira assinada, concluem fiscais do trabalho

Uma fiscalização de auditores fiscais do trabalho, que durou oito meses, concluiu que entregadores não têm autonomia e que a Rappi deve assinar a carteira, garantindo assim seus direitos trabalhistas. A empresa colombiana de entregas por aplicativo opera no Brasil desde 2017.

“Pela legislação atual, os entregadores são funcionários da Rappi e deveriam ter suas carteiras assinadas”, explica a dupla de auditores fiscais do trabalho, Rafael Brisque Neiva e Rafael Augusto Vido da Silva, que investigou a relação trabalhista entre a Rappi e seus entregadores. “É claro para nós: os entregadores têm relação de trabalho subordinado a Rappi”, enfatiza Neiva.

O relatório de fiscalização de 220 páginas, ao qual a Repórter Brasil teve acesso, foi encaminhado para o Ministério Público do Trabalho e será adicionado a um o inquérito que já está em em andamento, segundo Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro, procurador do Trabalho na cidade de São Paulo, que apura as relações de trabalho entre empresa e entregadores.

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