Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito: Volume III – Sinalização Vertical de Indicação

Tipo de publicação

Manual

Tipo de autoria

Instituição pública

Nome do autor

Contran - Conselho Nacional de Trânsito

Língua

Português

Abrangência geográfica

Nacional

País

Brasil

Ano da publicação

2014

Palavra chave 1

Infraestrutura

Palavra chave 2

legislação

Palavra chave 3

Sinalização

Descrição

RESOLUÇÃO Nº 486, DE 7 DE MAIO DE 2014.
Aprova o Volume III – Sinalização Vertical de
Indicação, do Manual Brasileiro de Sinalização
de Trânsito.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da
competência que lhe confere o art. 12, inciso XI, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme Decreto nº
4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional
de Trânsito – SNT; e
Considerando o disposto no art. 19, inciso XVIII, e no art. 90, § 2º, da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o CTB;
Considerando o constante do Processo nº 80000.005628/2011-00 e
do Processo nº 80000.010982/2013-18;
Resolve:
Art.1º Fica aprovado o Volume III – Sinalização Vertical de Indicação,
do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Anexo a esta Resolução.
Parágrafo único. O Anexo desta Resolução encontra-se disponível
no sítio eletrônico www.denatran.gov.br.
Art. 2º Ficam alterados os exemplos de pictogramas constantes dos
itens 1.3.4 e 1.3.5 do Anexo da Resolução CONTRAN nº 160/2004, conforme o Anexo
desta Resolução.
Parágrafo único. A Sinalização Vertical de Indicação que tenha sido
implantada antes da entrada em vigor desta Resolução, desde que em conformidade
com a Resolução CONTRAN nº 160/2004, poderá permanecer em via pública até que
seja necessária sua substituição ou remoção.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após
sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Capítulo V – Placas de Indicação, do Manual
Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Parte I, Sinalização Vertical, aprovado pela
Resolução CONTRAN nº 599/1982.

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