Dia na Cidade Sem Meu Carro Paraná

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

15.404 / 2007

Nome do autor

Assembleia Legislativa

Língua

Português

Abrangência geográfica

Estadual

País

Brasil

Estado

Paraná

Palavra chave 1

Campanha

Palavra chave 2

Comemoração

Palavra chave 3

Dia sem carro

Palavra chave 4

Educação

Palavra chave 5

Outra

Descrição

LEI Nº 15.404 – 15/01/2007

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ O DIA NA CIDADE SEM MEU CARRO, A SER COMEMORADO NO DIA 22 DE SETEMBRO.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 706/05:

Art. 1º Fica criado no calendário oficial do Estado do Paraná o Dia na Cidade Sem Meu Carro, a ser comemorado no dia 22 de setembro.

Parágrafo Único – As escolas incluirão o tema nos respectivos programas, com reflexões sobre o impacto do transporte individual na vida urbana, mostrando conseqüências como o agravamento da poluição do ar, as doenças provocadas pela poluição, o número de mortos e feridos em acidentes de trânsito e a falta de democratização do espaço público em decorrência da abertura ininterrupta de vias para o carro.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.

HERMAS BRANDÃO
Presidente

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