Dia Municipal Sem Carro São Paulo

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

14.485 / 2007

Nome do autor

Câmara de Vereadores

Língua

Português

Abrangência geográfica

Municipal

País

Brasil

Estado

São Paulo

Município

São Paulo

Palavra chave 1

Comemoração

Palavra chave 2

Dia sem carro

Palavra chave 3

Mobilidade ativa

Palavra chave 4

Outra

Descrição

22 de setembro:
b) o Dia Municipal Sem Carro, com caráter de campanha educativa, de acordo com o art. 75, § 1º, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, devendo o Poder Público Municipal, ao longo de todo o ano e, destacadamente, nesse dia, envidar esforços para promover atividades educativas e a realização de campanhas e programas para obter adeptos ao não-uso de carros, sendo a adesão ao não-uso de carros nesse dia voluntária;

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