Decreto Municipal – São Paulo/SP – MROSC (58.674/2019)

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

58.674 / 2019

Nome do autor

Prefeitura de São Paulo/SP

Língua

Português

Abrangência geográfica

Municipal

País

Brasil

Estado

São Paulo

Município

São Paulo

Palavra chave 1

mrosc

Palavra chave 2

Políticas Públicas

Palavra chave 3

Sociedade civil

Descrição

DECRETO Nº 58.674, DE 21 DE MARÇO DE 2019
Altera o Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação, no
âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31
de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da
sociedade civil.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 36 do Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 36. ……………………………………………..
Parágrafo único. O limite previsto neste artigo não se aplica aos acordos de cooperação.” (NR)

idades ou de projetos de interesse público e de cunho social.

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