Decreto Municipal – Porto Alegre/RS – MROSC (20.794/2020)

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

20.794 / 2020

Nome do autor

Prefeitura de Porto Alegre

Língua

Português

Abrangência geográfica

Municipal

País

Brasil

Estado

Rio Grande do Sul

Município

Porto Alegre

Palavra chave 1

mrosc

Palavra chave 2

Políticas Públicas

Palavra chave 3

Sociedade civil

Descrição

DECRETO Nº 20.794, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera os §§ 3º e 4º do art. 5º, o c
aput e os §§ 1º, 2º
do art. 6º; inclui o § 3º e revoga os incs. I e II do §
1º do art. 6º, todos do Decreto nº 20.239, de 26 de
abril de 2019, que institui o Sistema de Gestão de
Parcerias (SGP), como plataforma eletrônica de
gerenciamento das parcerias firmadas entre a
Administração pública Direta e Indireta do
Município de Porto Alegre e as Organizações da
Sociedade Civil (OSC), em atendimento ao art. 65
da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e
art. 48 do Decreto nº 19.775, de 27 de junho de
2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 3º e 4º do art. 5º do Decreto nº 20.239, de 26 de
abril de 2019, conforme segue:
“Art. 5º ……………………………………………………………………………………………………….

Prezado usuário: em caso de problemas no acesso ou de incorreção nas informações desta publicação do Acervo ou em caso de sua exposição contrariar direitos autorais, favor entrar em contato com o Observatório da Bicicleta.