Decreto Estadual – Tocantins – MROSC (5.816/2018)

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

5.816 / 2018

Nome do autor

Governo do Estado de São Paulo

Língua

Português

Abrangência geográfica

Estadual

País

Brasil

Estado

Tocantins

Palavra chave 1

mrosc

Palavra chave 2

Políticas Públicas

Palavra chave 3

Sociedade civil

Descrição

DECRETO No 5.816, de 10 de maio de 2018.
Regulamenta a Lei Federal 13.019, de 31
de julho de 2014, para dispor sobre regras
e procedimentos do regime jurídico das
parcerias celebradas entre a
Administração Pública do Estado
Tocantins e as Organizações da
Sociedade Civil, em regime de mútua
cooperação, e adota outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS
, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO
TOCANTINS
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal 13.019, de 31 de
julho de 2014, na Lei Federal 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no Decreto
Federal 8.726, de 27 de abril de 2016,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Este Decreto regulamenta as parcerias celebradas pela
administração pública estadual e as organizações da sociedade civil, em regime de
mútua cooperação, para a execução de programa, projeto ou atividade, previamente
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em Termos de Colaboração, Termos
de Fomento ou em Acordos de Cooperação.
Art. 2o Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I – administração pública estadual: órgão, autarquia, fundação, empresa
pública ou sociedade de economia mista do Poder Executivo do Estado do
Tocantins;
II – organização da sociedade civil:

Prezado usuário: em caso de problemas no acesso ou de incorreção nas informações desta publicação do Acervo ou em caso de sua exposição contrariar direitos autorais, favor entrar em contato com o Observatório da Bicicleta.