Comissão municipal de mobilidade urbana por bicicleta – pro-bici

Tipo de publicação

Legislação

Tipo de autoria

Instituição pública

Nº e ano da Lei

8867 / 2011

Nome do autor

Prefeitura de Florianópolis

Língua

Português

Abrangência geográfica

Municipal

País

Brasil

Estado

Santa Catarina

Município

Florianópolis

Palavra chave 1

Planejamento

Palavra chave 2

Políticas Públicas

Descrição

CRIA Comissão municipal de mobilidade urbana por bicicleta – pro-bici e nomeia seus membros
titulares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos I,
IV e XVII, do art. 74, da Lei Orgânica do Município e conformidade com a Lei no10257/2001, Estatuto das
Cidades, DECRETA
Art. 1o Fica criada a Comissão Municipal de Mobilidade Urbana por Bicicleta – PRO-BICI, órgão colegiado
de natureza consultiva com objetivos de:
I – Promover as condições adequadas para mobilidade urbana por bicicleta e a segurança do
ciclista, através do acompanhamento, avaliação e monitoramento da infraestrutura
cicloviaria de Florianópolis;
II – Analisar e emitir pareceres técnicos sobre processos relativos à implantação da
infraestrutura cicloviaria;
III – Propor ações conjuntas de Fiscalização com os órgãos normativos de trânsito de Florianópolis.
Art. 3o A Comissão de Mobilidade Urbana por Bicicleta – PROBICI será constituída pelos seguintes
representantes dos órgãos municipais e segmentos da sociedade civil:
§ 1o Representantes dos órgãos municipais:
I – Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF:
a) Átila Rocha dos Santos;
b) Vera Lúcia Gonçalves da Silva;
II – Secretaria Municipal de Obras:
a) Luiz Américo Medeiros;
III – Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão:
a) Ivan da Silva Couto Júnior;
IV – Secretaria Municipal de Transportes, Mobilidade e Terminais:
a) Lúcia Maria Mendonça Santos;
§2o – Representantes da Sociedade Civil:
I – Associação dos Ciclousuários da Grande Florianópolis
a) Daniel de Araújo Costa;
b) Milton Carlos Della Giustina;
c) Fabiano Faga Pacheco;
d) Alexandre Francisco Sousa;
e) Eduardo Green Short;
f) Giselle Nocetti Amonn Xavier;
g) Rodrigo Gomes Ferreira.

Art. 3o A Comissão de Mobilidade Urbana por Bicicleta – PRO-BICI, será presidida pelo Eng. Átila Rocha
dos Santos, Superintendente do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF e a Coordenação
Técnica será exercida pela Arq. Vera Lúcia Gonçalves da Silva, Diretora de Planejamento do IPUF.
Art. 4o Compete à Comissão, no prazo máximo de 30 dias, para estabelecer seu Regimento Interno.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 23 de março de 2011.
DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL

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